Lei de Fauna, Lei 5.197/67.
A Lei de Fauna, Lei 5.197/67 proporcionou medidas de proteção e, com o advento da
Constituição Brasileira de 1988, o protecionismo à fauna ficou bastante fortalecido tendo em
vista o teor do seu Art. 225, assim descrito: "Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da
Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das
espécies ou submetam os animais a crueldade".
Esta Lei elimina a caça profissional e o comércio deliberado de espécies da fauna brasileira.
Por outro lado, faculta a prática da caça amadorista, considerada como uma estratégia de
manejo e sobretudo estimula a construção de criadouros destinados à criação de animais
silvestres para fins econômicos e industriais.
Criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins científicos
Criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins comerciais
Criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins conservacionistas
Protegendo a Fauna Brasileira
Apoio a Ações de Proteção e Manejo de Espécies Ameaçadas ou em risco de extinção local
Manejo sustentável de espécies brasileiras por comunidades ribeirinhas no médio Amazonas -
PROJETO IARA
Manejo de espécies nocivas
Criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins científicos
A Portaria 016/94 de 4 de março de 1994 regulamenta a manutenção e/ou criação em cativeiro
de animais da fauna brasileira em Universidades, Centros de Pesquisa e instituições oficiais ou
oficializadas pelo Poder Público para subsidiar pesquisas científicas. Essa portaria substituiu a
Portaria 250/88, que generalizava essa modalidade de criação e dava abertura para
particulares e instituições com outros objetivos que não a pesquisa. Muitas instituições oficias
ou oficializadas de pesquisa ainda mantém animais em cativeiro com base na Portaria 250,
porém, as novas demandas de instituições que intencionarem manter animais silvestres em
cativeiro por período superior a um ano são orientadas a atender a Portaria 016/94. Cerca de
80 criadouros estão registrados no IBAMA com base nessas portarias.
Criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins comerciais
Jacaré-do-pantanal / borboletas / Tartaruga-da-amazônia e Tracajá
A criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins comerciais ou econômicos,
previstos no Artigo 6º da Lei 5197/67, de 3 de janeiro de 1967, é regulamentada através de
portarias publicadas pelo IBAMA.
Base Legal - A Portaria 132/88 de 5 de maio de 1988 é uma portaria geral que trata da
implantação de criadouros comercias para as espécies que não possuam um plano de manejo
específico.
As espécies mais comumente criadas, com base na Portaria 132/88 são: capivara cateto,
queixada, perdiz, paca, perdigão, ratão do banhado, ema , serpentes, jacaré-tinga, psitacídeos,
papagaios, periquitos e araras entre outras. A recomendação dada às unidades
descentralizadas do IBAMA é que o plantel inicial de matrizes e reprodutores deverá ser
preferencialmente originário de animais provenientes de outros criadouros registrados ou do
produto de apreensões dos órgãos fiscalizadores. Poderá ser autorizada a captura de animais
ONG SOS ANIMAIS – http://www.sosanimais.org.br
na natureza em áreas onde as espécies estejam comprovadamente causando danos à
agricultura, ou em locais que a espécie ocorra em abundância, obedecendo à estrutura familiar
peculiar de cada espécie e mediante solicitação formal contendo o levantamento da espécie e
informações sobre a captura.
O Brasil conta hoje com cerca de 100 criadouros comerciais registrados junto ao IBAMA, com
base na portaria 132/88. Desses criadouros, cerca de 44% referem-se à criação de capivaras e
estão concentrados no estado de São Paulo.
A partir do momento que é estabelecido um plano de manejo em cativeiro para uma
determinada espécie, esse plano é traduzido na forma de portaria específica que passa então a
normatizar a criação. Com referência a esses planos de manejo, são mencionadas abaixo as
espécies que podem ser manejadas, as portarias que normatizam suas criações e sistemas
específicos de manejo.
Criação de jacaré-do-pantanal em cativeiro
Base Legal: A Portaria 126/90 de 13 de fevereiro de 1990 é que trata do registro de criadouros
de jacaré-do-pantanal, Caiman crocodilus yacare, dentro da bacia do rio Paraguai.
Até o início da década de 90, a política para a criação de crocodilianos em cativeiro no Brasil
estava baseada no sistema "Farming" ou seja na apanha de matrizes/reprodutores na natureza
para a formação do estoque inicial do criadouro (Portaria 132/88). Datam do final da década de
80 os primeiros estudos para viabilização do sistema "Ranching" com coleta de ovos na
natureza. Esses estudos fizeram parte das pesquisas da Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul na Fazenda Olhos D'água, município de Aquidauana-MS, cujos resultados deram
origem à portaria para criação do jacaré-do-pantanal na bacia do rio Paraguai. A Portaria define
que poderão ser coletados até 80% dos ninhos constantes no levantamento feito na
propriedade. A incubação é artificial e a recria é feita em galpões com temperatura, umidade e
alimentação controladas, o que proporciona uma pele sem ossificações
(osteoblastos/osteodermos), chamada pelos proprietários dos criadouros de "pele clássica".
Até o final de 1996, o IBAMA contava com cerca de 75 criadouros comerciais de jacaré-dopantanal
instalados com base na Portaria 126. Desses criadouros, cerca de 55 participam do
sistema de criação na forma de cooperativa, representadas por duas centrais de recria
instaladas no Mato Grosso.
Criação de borboletas em cativeiro
Base Legal: Portaria 2314/90 de 26 de novembro de 1990, que normatiza a criação comercial
de insetos da ordem Lepidoptera.
O sistema de manejo de borboletas inclui a atração dos insetos em culturas de flores
especialmente plantadas nas propriedades rurais, coleta dos ovos depositados nessas plantas
e sua transferência para galpões telados para completarem a metamorfose. O produto do
nascimento nos galpões é uma proporção maior de machos para fêmeas de até 40:1. Todas as
fêmeas aptas para voar devem ser soltas na proporção de dois machos para cada 40 fêmeas.
Como a quantidade de machos é maior, aqueles que não forem soltos serão considerados
produto do manejo, e estarão disponíveis para comercialização. Os produtos comercializados
pelos criadouros são asas de borboletas, as quais são utilizadas para a confecção de
artesanato. Somente dois criadouros estão autorizados a criar borboletas nesse sistema, um
no estado de Santa Catarina e outro no Amazonas.
Criação de tartaruga-da-amazônia e tracajá em cativeiro
Base Legal: A Portaria 142/92 de 30 de dezembro de 1992 normatiza a criação da tartarugada-
amazônia, Podocnemis expansa e do tracajá, Podocnemis unifilis, em cativeiro na
Amazônia.
ONG SOS ANIMAIS – http://www.sosanimais.org.br
Com base nessa portaria, os interessados em criar tartarugas e tracajás devem apresentar
projeto de manejo em cativeiro para o IBAMA. Uma vez aprovado o projeto, o IBAMA fornecerá
filhotes recém-nascidos nas bases do Projeto Quelônios da Amazônia, administradas pelo
Centro de Conservação dos Quelônios da Amazônia - CENAQUA. Esse Centro acompanha o
funcionamento dos criadouros e o crescimento dos filhotes até o ponto de abate que é
permitido a partir de dois quilos de peso vivo. Os animais serão então liberados para
comercialização, mediante a colocação de lacres fornecidos pelo IBAMA/CENAQUA.
Na Amazônia brasileira existem 12 criadouros registrados nesse sistema, sendo a maioria
localizada no estado do Amazonas.
Criação e manutenção de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins
conservacionistas
A categoria de Criadouro Conservacionista foi criada através da portaria 139/93 de 29 de
dezembro de 1993. A existência dessa categoria justifica-se pela necessidade de
regulamentação da atividade de manutenção de animais da fauna brasileira com finalidade
conservacionista pela iniciativa pública e privada. Os criadouros conservacionista devem
participar da conservação da fauna brasileira colaborando e apoiando o IBAMA e demais
órgões que tratam da proteção e conservação da fauna silvestre, recebendo e mantendo em
cativeiro animais originários de apreensões e/ou excelentes de Centros de Triagem. Esses
Criadouros podem participar de programas de conservação garantindo um plantel em
condições físicas e psicológicas apropriadas para possíveis programas de reprodução ou
reiteração à natureza. Não é permitido a esses criadouros a captura de animais na natureza
para formação de plantel. Cerca de 40 criadouros estão registrados ao Ibama.
Protegendo a Fauna Brasileira
Com o objetivo de promover a recuperação de espécies ameaçadas de extinção, através de
atividades de pesquisa, manejo e educação ambiental, os seguintes Comitês Nacionais e
Internacionais e Grupos de
Trabalho que encontram-se legalmente estabelecidos:
Cômites
mico-leão-dourado - Leontopithecus rosalia
mico-leão-da-cara-dourada - Leontopithecus chrysomelas
mico-leão-preto - Leontopithecus chysopygus
mico-leão-da-cara-preta - Leontopithecus caissara
ararinha-azul - Cyanopsitta spixii
macaco-prego-de-peito-amarelo - Cebus apella xanthosternos
macaco-prego - Cebus apella robustos
Grupos de trabalho
arara-azul-de-lear - Anodorhynchus leari
ararajuba - Aratinga guarouba
sauim-de-coleira - Saguinus bicolor
Mamíferos aquáticos
Canídeos
Pequenos felinos
Apoio a Ações de Proteção e Manejo de Espécies Ameaçadas ou em risco de extinção
local
O IBAMA apoia institucionalmente todos os Projetos e Ações de Proteção e Manejo das
espécies citadas, porém o apoio financeiro é prestado somente a oito destes. A intenção é
apoiar todos os projetos e outros que sejam necessários.
Projeto Capivara - Hydrochaeris hydrochaeris
Projeto ararinha-azul - Cyanopsitta spixii
ONG SOS ANIMAIS – http://www.sosanimais.org.br
Projeto arara-azul - Anodorhyncus hyacintinus
Projeto arara-azul-de-lear - Anodorhyncus leari
Projeto papagaio-chauá - Amazona brasiliensis
Projeto charão - Amazona pretrei
Projeto guará - Eudocimus ruber
Projeto jacaré-do-papo-amarelo - Caiman latirostris
Projeto baleia-jubarte - Megaptera novaeangliae
Projeto boto (Anhatomirim/SC) - Sotalia fluviatilis
Projeto Mamíferos do Litoral Sul: leão-marinho - Otaria flavencis e lobo-marinho -
Arctocephalus australis
Projeto guariba-de-mãos-ruivas - Alouatta belzebul belzebul
Projeto mutum-de-Alagoas - Mitu mitu mitu
Manejo sustentável de espécies brasileiras por comunidades ribeirinhas no médio
Amazonas - PROJETO IARA
A Coordenadoria de Fauna e Flora vem orientando a equipe técnica do Projeto Iara, em
Santarém-PA, quanto à definicão de estratégias de manejo sutentável de espécies da fauna
brasileira com interesse econômico e de subsistência.
As espécies alvo dos estudos são:
capivara - Hydrochaeris hydrochaeris
pitiu - Podocnemis sextuberculata
tracajá - Podocnemis unifilis
tartaruga-da-amazônia - Podocnemis expansa
jacaré-tinga - Caiman crocodilus crocodilus
Manejo de espécies nocivas
O controle de espécies animais consideradas problema ou nocivas à agricultura faz-se
necessário visando garantir a integridade dos ecossistemas e das espécies brasileiras. Esta é
uma das metas dentro do programa de manejo de espécies da fauna brasileira e exótica.
Dentro desta perspectiva, o IBAMA vem atuando e buscando parceiros para definir estratégias
de manejo para:
caturrita - Myopsitta monachus, no Rio Grande do Sul
pomba-de-bando, Zenaida auriculata, no Paraná e São Paulo
javalí - Sus scrofa, no Rio Grande do Sul e Paraná
As informações desta página foram retiradas do site do IBAMA
Entre em contato com o IBAMA Tel: 0800-618080 (DDG 24h)
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