quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Maus-tratos animais, bem-estar e Denuncias

Maus-tratos animais, segundo a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998, artigo 32, consistem em qualquer ato de abuso, violência, negligencia ou abandono. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa. 
A negligência por parte dos donos de animais é um tipo de maus-tratos. Podem ser considerados atos de negligencia, manter um animal preso num local em que esteja exposto a condições climatéricas graves (exposto ao sol no pico do verão ou à chuva); manter animais sem acesso à água e comida; deixar animais visivelmente doentes sem tratamento; atropelar um animal e não prestar socorro; reprodução de animais sem controle; abandonar um animal doméstico de qualquer sexo, tamanho ou idade ou ninhadas, em uma via pública ou em casa de terceiros, sem o consentimento dos mesmos.
Filhotes abandonados (Resgatados)

 Agir com violência física contra o animal, seja um animal com dono ou errante (agressões ou abusos) e utilizar animais na tração de carroças (cavalos) açoitando- os ou em visível estado de subnutrição é maltratar e permitir combates ou lutas violentas entre animais também é ser negligente e esta situação possui uma legislação própria (Decreto-Lei 312/2007).O Bem-estar animal é definido como o estado físico, psicológico e ambiental do animal, e estado pode ser classificado como Bem-estar bom se o animal estiver com boas condições físicas, saudável, livre de parasitas e de sofrimento. Atualmente as condições de bem-estar são avaliadas mundialmente de acordo com o critério das 5 liberdades. Segundo as 5 liberdades, todo animal tem o direito de: * SER LIVRE DE  FOME E SEDE 
* SER LIVRE DE DESCONFORTO TERMAL E FÍSICO
* SER LIVRE DE MEDO E ESTRESSE
* SER LIVRE DE DOR E DOENÇAS E 
* TER A LIBERDADE DE EXPRESSAR SEUS COMPORTAMENTOS NATURAIS.

Esses critérios são de grande utilidade para a identificação de quais situações são consideradas de maus-tratos - quando comprometem o bem-estar dos animais (Farm Animal Welfare Council, 2003).

Caso seja testemunha qualquer ato de maus-tratos animais ou suspeite que esteja acontecendo, comunique a polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial é obrigada a proceder à investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.Para denunciar, qualquer pessoa (testemunha de atentados contra animais) pode comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado (pode ser mantido o seu anonimato caso solicitado), espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 ('Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos '), da lei de crimes ambientais 9.605/98.
Para que a investigação flua com maior eficiência, o denunciante deve escrever em um papel detalhadamente tudo o que está acontecendo, que caracteriza maus-tratos e registrar, por fotos ou filmagens, o ato criminoso, nome e endereço do agressor e se possível CPF.  Sem saber de quem se trata o agressor, nada se pode fazer. Em caso de atropelamento de animais, sem prestação de socorro, anote ou fotografe a placa para posterior identificação junto ao DETRAN. Depois de realizado o Termo Circunstanciado peça uma cópia e acompanhe o andamento, ou entregue em uma entidade de proteção animal.
Caso haja recusa no atendimento deve citar o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: 'receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la'. Se houver demora ou omissão, o denunciante entra em contato com o Ministério Publico Estadual - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias, por meio de uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o distrito policial e o nome do delegado que o atendeu. Pode também enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessária a presença de um advogado.A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado.Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua 'ficha suja'. O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas, que procuram saber do passado do interessado na vaga, podendo, então, recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
Animal com doença de pele
 e sinais de desnutrição
"Doi em você? Imagina nele."


Animal doente abandonado

Desconforto no transporte de animais.

Excesso de carga

Maus tratos
 (lesões ocasionadas pelo abuso de correntes)


Não deixe de denunciar maus-tratos, os animais não podem pedir socorro, seja a voz deles. Maltratar animais é crime e denunciar é proteger o animal e sua família. A violência contra animais funciona como o “primeiro degrau” para futuras violências contra humanos.




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