Maus-tratos
animais, segundo a Lei Federal de Crimes Ambientais nº
9605 de 16/02 de 1998, artigo 32, consistem em qualquer ato
de abuso, violência, negligencia ou abandono. Ferir ou mutilar animais
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos
que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa. 
A negligência por parte dos donos de animais é um tipo de maus-tratos.
Podem ser considerados atos de negligencia, manter um animal preso num local em
que esteja exposto a condições climatéricas graves (exposto ao sol no pico do
verão ou à chuva); manter animais sem acesso à água e comida; deixar animais
visivelmente doentes sem tratamento; atropelar um animal e não prestar socorro; reprodução de animais sem controle; abandonar um
animal doméstico de qualquer sexo, tamanho ou idade ou ninhadas, em uma via
pública ou em casa de terceiros, sem o consentimento dos mesmos.
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Filhotes abandonados (Resgatados) |
Agir com violência física contra o animal, seja um animal com dono ou errante (agressões ou abusos) e utilizar animais na tração de carroças (cavalos) açoitando- os ou em visível estado de subnutrição é maltratar e permitir combates ou lutas violentas entre animais também é ser negligente e esta situação possui uma legislação própria (Decreto-Lei 312/2007).O Bem-estar animal é definido como o estado físico, psicológico e ambiental do animal, e estado pode ser classificado como Bem-estar bom se o animal estiver com boas condições físicas, saudável, livre de parasitas e de sofrimento. Atualmente as condições de bem-estar são avaliadas mundialmente de acordo com o critério das 5 liberdades. Segundo as 5 liberdades, todo animal tem o direito de:

* SER LIVRE DE DESCONFORTO TERMAL E FÍSICO
* SER LIVRE DE MEDO E ESTRESSE
* SER LIVRE DE DOR E DOENÇAS E
* TER A LIBERDADE DE EXPRESSAR SEUS COMPORTAMENTOS NATURAIS.
Esses critérios são de grande utilidade para a identificação de quais situações são consideradas de maus-tratos - quando comprometem o bem-estar dos animais (Farm Animal Welfare Council, 2003).
Caso seja testemunha qualquer ato de maus-tratos animais ou suspeite que esteja acontecendo, comunique a polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial é obrigada a proceder à investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.Para denunciar, qualquer pessoa (testemunha de atentados contra animais) pode comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado (pode ser mantido o seu anonimato caso solicitado), espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 ('Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos '), da lei de crimes ambientais 9.605/98.
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Para que a investigação flua com maior eficiência, o denunciante deve escrever em um papel detalhadamente tudo o que está acontecendo, que caracteriza maus-tratos e registrar, por fotos ou filmagens, o ato criminoso, nome e endereço do agressor e se possível CPF. Sem saber de quem se trata o agressor, nada se pode fazer. Em caso de atropelamento de animais, sem prestação de socorro, anote ou fotografe a placa para posterior identificação junto ao DETRAN. Depois de realizado o Termo Circunstanciado peça uma cópia e acompanhe o andamento, ou entregue em uma entidade de proteção animal.
Caso haja recusa no atendimento deve citar o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: 'receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la'. Se houver demora ou omissão, o denunciante entra em contato com o Ministério Publico Estadual - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias, por meio de uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o distrito policial e o nome do delegado que o atendeu. Pode também enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessária a presença de um advogado.A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado.Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua 'ficha suja'. O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas, que procuram saber do passado do interessado na vaga, podendo, então, recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
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Animal com doença de pele e sinais de desnutrição |
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"Doi em você? Imagina nele." |
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Animal doente abandonado |
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Desconforto no transporte de animais. |
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Excesso de carga |
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Maus tratos (lesões ocasionadas pelo abuso de correntes) |
Não deixe de denunciar maus-tratos, os animais não podem pedir socorro, seja a voz deles. Maltratar animais é crime e denunciar é proteger o animal e sua família. A violência contra animais funciona como o “primeiro degrau” para futuras violências contra humanos.
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